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Artigo 3º do Decreto de 2 de Setembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recurso Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$15.500.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na forma indicada no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1998