Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 2 de Setembro de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recurso Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$15.500.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
da incorporação de recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;
II
de cancelamento de dotações do próprio órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.