JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 2 de Setembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recurso Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$15.500.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da incorporação de recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;

II

de cancelamento de dotações do próprio órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto /1998