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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 72.613 de 14 de Agosto de 1973

Outorga concessão à Televisão 31 de Março Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Aracajú, Estado de Sergipe.

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Art. 1º

Fica outorga à Televisão 31 de Março Ltda., nos termos do artigo 28, do Regulamento dos serviços de Radiodifusão, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Aracajú, Estado de Sergipe, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 8 (oito).

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este são baixadas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.