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Decreto 7.260 de 28 de Maio de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 6º do decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938, e o art. 94 do regulamento aprovado pelo decreto nº 5.739, de 29 de maio de 1940, DECRETA:
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Art. 1º
Ficam aprovadas as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação do feijão, visando a sua padronização, assinadas pelo ministro de Estado dos Negócios da Agricultura.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.5.1941