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Artigo 6º do Decreto nº 72.598 de 13 de Agosto de 1973

Concede à Siderúrgica Barra Mansa S.A o direito de lavrar minério de ferro no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (DNPM-5.514-56).

Art. 6º do Decreto 72.598 /1973