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Artigo 5º do Decreto nº 72.598 de 13 de Agosto de 1973

Concede à Siderúrgica Barra Mansa S.A o direito de lavrar minério de ferro no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

A concessão de lavra terá por título este Decreto, que será transcrito no livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 5º do Decreto 72.598 /1973