Artigo 4º do Decreto nº 72.598 de 13 de Agosto de 1973
Concede à Siderúrgica Barra Mansa S.A o direito de lavrar minério de ferro no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propriedades vizinhas estão sujeitas ás servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59, de Código de Mineração.