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Artigo 4º do Decreto nº 72.598 de 13 de Agosto de 1973

Concede à Siderúrgica Barra Mansa S.A o direito de lavrar minério de ferro no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas ás servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59, de Código de Mineração.

Art. 4º do Decreto 72.598 /1973