JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 72.598 de 13 de Agosto de 1973

Concede à Siderúrgica Barra Mansa S.A o direito de lavrar minério de ferro no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Se o concessionário não cumprir qualquer das obrigações que se lhe incumbem, a concessão para lavrar será declarada caduca ou nula, na forma doa artigos 65 e 66, do Código de Mineração.

Art. 3º do Decreto 72.598 /1973