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Artigo 3º do Decreto nº 72.598 de 13 de Agosto de 1973

Concede à Siderúrgica Barra Mansa S.A o direito de lavrar minério de ferro no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Se o concessionário não cumprir qualquer das obrigações que se lhe incumbem, a concessão para lavrar será declarada caduca ou nula, na forma doa artigos 65 e 66, do Código de Mineração.