Artigo 3º do Decreto nº 72.598 de 13 de Agosto de 1973
Concede à Siderúrgica Barra Mansa S.A o direito de lavrar minério de ferro no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Se o concessionário não cumprir qualquer das obrigações que se lhe incumbem, a concessão para lavrar será declarada caduca ou nula, na forma doa artigos 65 e 66, do Código de Mineração.