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Artigo 5º do Decreto nº 7.258 de 5 de Agosto de 2010

Cria a Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016, especifica a constituição inicial de seu capital social, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Diretoria-Executiva será composta de um Diretor-Presidente, nomeado e destituível pelo Presidente da República, e até três diretores, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.

Parágrafo único

Os membros da Diretoria-Executiva serão indicados pelo Ministro de Estado do Esporte.