Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 7.258 de 5 de Agosto de 2010
Cria a Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016, especifica a constituição inicial de seu capital social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho de Administração será eleito pela assembléia geral de acionistas, com prazo de gestão de três anos, permitida a reeleição, sendo constituído:
I
por dois conselheiros indicados pelo Ministro de Estado do Esporte, que exercerão a Presidência e a Vice-Presidência do Conselho;
II
pelo Presidente da Diretoria-Executiva;
III
por um conselheiro, indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda;
IV
por um conselheiro, indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
V
por um conselheiro indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.