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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 7.258 de 5 de Agosto de 2010

Cria a Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016, especifica a constituição inicial de seu capital social, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Conselho de Administração será eleito pela assembléia geral de acionistas, com prazo de gestão de três anos, permitida a reeleição, sendo constituído:

I

por dois conselheiros indicados pelo Ministro de Estado do Esporte, que exercerão a Presidência e a Vice-Presidência do Conselho;

II

pelo Presidente da Diretoria-Executiva;

III

por um conselheiro, indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda;

IV

por um conselheiro, indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

V

por um conselheiro indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.