Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.258 de 5 de Agosto de 2010
Cria a Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016, especifica a constituição inicial de seu capital social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembléia geral de acionistas para a constituição da BRASIL 2016, nos termos do art. 87 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 .
Parágrafo único
O Estatuto Social da BRASIL 2016 será aprovado pela assembléia geral de acionistas.