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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.258 de 5 de Agosto de 2010

Cria a Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016, especifica a constituição inicial de seu capital social, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembléia geral de acionistas para a constituição da BRASIL 2016, nos termos do art. 87 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 .

Parágrafo único

O Estatuto Social da BRASIL 2016 será aprovado pela assembléia geral de acionistas.