Artigo 1º do Decreto nº 7.258 de 5 de Agosto de 2010
Cria a Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016, especifica a constituição inicial de seu capital social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016, empresa pública constituída sob a forma de sociedade anônima, vinculada ao Ministério do Esporte.