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Artigo 1º do Decreto nº 7.258 de 5 de Agosto de 2010

Cria a Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016, especifica a constituição inicial de seu capital social, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016, empresa pública constituída sob a forma de sociedade anônima, vinculada ao Ministério do Esporte.