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Artigo 13 do Decreto nº 7.257 de 4 de Agosto de 2010

Regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de julho de 2010 , para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências.

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Art. 13

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios beneficiários das transferências de que trata o art. 4º da Medida Provisória nº 494, de 2010 , apresentarão ao Ministério da Integração Nacional a prestação de contas do total dos recursos recebidos.

Art. 13 do Decreto 7.257 /2010