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Artigo 1º do Decreto de 2 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Porta D'Água ou Serra do Meio/Serra do Meio/Serra Preta/Várzea", situado no Município de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Porta D'Água ou Serra do Meio/Serra do Meio/Serra Preta/Várzea", com área de setecentos e dois hectares e vinte e cinco ares e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Cerro Corá, objeto de Matrícula nº 97, fls. 128, Livro 2-A e Registro nº 953, fls. 98v/99, Livro 3-A, do Cartório Judiciário Único de Cerro Corá, Comarca de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1998