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Artigo 3º do Decreto nº 72.562 de 31 de Julho de 1973

Confisca bens de propriedade da Estrada de Ferro Perus - Pirapora S.A., e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 72.562 /1973