Artigo 3º do Decreto nº 72.562 de 31 de Julho de 1973
Confisca bens de propriedade da Estrada de Ferro Perus - Pirapora S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.