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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 72.562 de 31 de Julho de 1973

Confisca bens de propriedade da Estrada de Ferro Perus - Pirapora S.A., e dá outras providências.

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Art. 1º

São confiscados e incorporados ao patrimônio da União, nos termos dos artigos 1º e 3º, do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, os seguintes bens de propriedade da Estrada de Ferro Perus - Pirapora S.A. com sede na Capital do Estado de São Paulo:

I

Um terreno no Distrito de Santana de Parnaíba, no lugar denominado Sítio Lavrinhas, com área de dois alqueires e meio, adquirido conforme escritura de 29 de outubro de 1945, lavrada em notas do 16º Tabelionato de São Paulo, com transcrição feita em 29 de dezembro de 1945, sob o nº 7.718, no 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo;

II

Uma parte ideal de terras sem benfeitorias, com dez alqueires, mais ou menos, conforme escritura de 1º de abril de 1943 lavrada em Notas do Tabelião de Água Fria - São Paulo, com transcrição feita em 5 de maio de 1943 sob o nº 4.439 no 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo;

III

Uma sorte de terras com treze alqueires, mais ou menos, contendo quatro casas e outras benfeitorias, no lugar denominado Sítio de Lavrinha, no Distrito de Santana de Parnaíba - São Paulo, adquiridas conforme escritura de 1º de março de 1945, lavrada em Notas do 16º Tabelionato de São Paulo com transcrição feita em 22 de março de 1945 sob o nº 6.792, no 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo.

Art. 1º, I do Decreto 72.562 /1973