Artigo 3º do Decreto nº 72.560 de 31 de Julho de 1973
Confisca bens de propriedade das Indústrias J. J. Abdalla S. A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.