Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 72.560 de 31 de Julho de 1973

Confisca bens de propriedade das Indústrias J. J. Abdalla S. A. e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São confiscados e incorporados ao patrimônio da União, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, os seguintes bens de propriedade das Indústrias J. J. Abdalla S. A., com sede na Capital do Estado de São Paulo:

I

prédios e respectivos terrenos, situados na rua 25 de Março números 1057, 1061, 1063, 1067, 1077 e 1081 antigos 287, 289, 291, 293, 295 e 297 esquina da rua Anhangabaú 713 e 729, na cidade de São Paulo adquiridos conforme escritura lavrada em 19 de outubro de 1944 no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo, com transcrição feita em 16 de janeiro de 1945 o 5º Cartório do Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo sob nº 20.415;

II

prédios e respectivos terrenos situados na rua Florêncio de Abreu ns 404, 412, 418, 424 e 432, esquina da rua Anhangabaú nº 693 na cidade de São Paulo adquiridos conforme escritura lavrada em 07 de março de 1950 no 11º Tabelionato de Notas de São Paulo, com transcrição feita em 26 de setembro de 1952 sob o nº 26.502 no 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo.