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    3. Decreto 7.256 de 4 de Agosto de 2010

    Coração para favoritarDecreto 7.256 de 4 de Agosto de 2010

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e 8º da Medida Provisória nº 483, de 24 de março de 2010, DECRETA:

    Brasília, 4 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


    Art. 1º

    Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Representação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

    Art. 2º

    Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

    I

    da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6, um DAS 102.5 e dois DAS 102.4; e

    II

    da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República: um cargo de Natureza Especial, um DAS 101.5, dois DAS 101.4 e um DAS 101.1.

    Art. 3º

    Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

    § 1º

    Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de até trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

    § 2º

    Em virtude do disposto neste Decreto, ficam declarados exonerados os titulares de cargos que deixam de existir na nova Estrutura Regimental.

    Art. 4º

    O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

    Art. 5º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6º

    Ficam revogados os Anexos I e II ao Decreto nº 6.980, de 13 de outubro de 2009.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Paulo de Tarso Vannuchi

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2010