Artigo 1º do Decreto de 2 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Monte Azul", situado no Município de Mirador, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Monte Azul", com área de seiscentos e dezessete hectares, setenta e nove ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Mirador, objeto dos Registros nºs R-6-939, Fichas 02/02v; R-6-940, Fichas 02/02v; R-6-941; Fichas 02/02v; R-6-942; Fichas 02/02v; R-6-943, Fichas 02/02v; R-6-944, Fichas 02/02v e R-4-6.083, Fichas 01v/02, todos Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraíso do Norte, Estado do Paraná.