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Artigo 3º do Decreto nº 7.254 de 2 de Agosto de 2010

Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande, com área de atuação localizada nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 3º

A organização e o funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande será definido por seu Regimento Interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 9.433, de 1997 .

Art. 3º do Decreto 7.254 /2010