Artigo 3º do Decreto nº 7.254 de 2 de Agosto de 2010
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande, com área de atuação localizada nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A organização e o funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande será definido por seu Regimento Interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 9.433, de 1997 .