Artigo 2º do Decreto nº 7.253 de 2 de Agosto de 2010
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 5.664, de 10 de janeiro de 2006, que delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para autorizar o funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, bem como suas alterações estatutárias ou contratuais, nacionalização e cassação da autorização.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.