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Artigo 3º do Decreto nº 72.523 de 25 de Julho de 1973

Confisca bens de propriedade da Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 72.523 /1973