Artigo 2º do Decreto nº 72.523 de 25 de Julho de 1973
Confisca bens de propriedade da Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Valor do enriquecimento ilícito praticado pela confiscada será determinado com base em elementos constantes da Investigação Sumária nº 434-69 da Comissão Geral de Investigações devidamente atualizados até o efetivo e completo ressarcimento do dano.
Parágrafo único
Se na fase de execução se verificar que o valor dos bens excede a responsabilidade da confiscada a diferença ser-lhe-á devolvida.