Artigo 2º do Decreto nº 7.250 de 2 de Agosto de 2010
Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (69PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 19 de maio de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.