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Artigo 1º do Decreto nº 7.250 de 2 de Agosto de 2010

Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (69PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 19 de maio de 2010.

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Art. 1º

O Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, firmado em Montevidéu, em 19 de maio de 2010, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 7.250 /2010