Artigo 7º do Decreto nº 72.495 de de 19 de Julho de 1973
Estabelece normas para a concessão de amparo técnico e financeiro às entidades particulares de ensino e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A execução do plano de aplicação dos auxílios será acompanhada pelo órgão competente, mediante fiscalização adequada.