Artigo 15 do Decreto nº 72.495 de de 19 de Julho de 1973
Estabelece normas para a concessão de amparo técnico e financeiro às entidades particulares de ensino e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.