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Artigo 14 do Decreto nº 72.495 de de 19 de Julho de 1973

Estabelece normas para a concessão de amparo técnico e financeiro às entidades particulares de ensino e dá outras providências.

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Art. 14

Os conselhos de Educação poderão baixar normas complementares visando à fiel execução deste Decreto.

Art. 14 do Decreto 72.495 de /1973