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Artigo 4º do Decreto nº 72.493 de 19 de Julho de 1973

Dispõe sobre o Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 4º

As Categorias Funcionais do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior deverão atender às necessidades de recursos humanos dos Ministérios, Órgãos integrantes da Presidência da República, Órgãos do Ministério Público, Autarquia federais e Tribunal Marítimo.

Art. 4º do Decreto 72.493 /1973