Artigo 3º do Decreto nº 72.493 de 19 de Julho de 1973
Dispõe sobre o Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo-Outras Atividades de Nível Superior é constituído pelas Categorias Funcionais abaixo indicadas: Código NS-901 - Médico; Código NS-902 - Médico de Saúde Pública; Código NS-903 - Médico do Trabalho; Código NS-904 - Enfermeiro; Código NS-905 - Nutricionista; Código NS-906 - Técnico em Reabilitação; Código NS-907 - Psicólogo; Código NS-908 - Farmacêutico; Código NS-909 - Odontólogo; Código NS-910 - Médico Veterinário; Código NS-911 - Zootecnista; Código NS-912 - Engenheiro-Agrônomo; Código NS-913 - Engenheiro Florestal; Código NS-914 - Engenheiro Agrimensor; Código NS-915 - Meteorologista; Código NS-916 - Engenheiro; Código NS-917 - Arquiteto; Código NS-918 - Engenheiro de Operações; Código NS-919 - Geógrafo; Código NS-920 - Geólogo; Código NS-921 - Químico; Código NS-922 - Economista; Código NS-923 - Técnico de Administração; Código NS-924 - Contador; Código NS-925 - Atuário; Código NS-926 - Estatístico; Código NS-927 - Técnico em Assuntos Educacionais; Código NS-928 - Técnico em Assuntos Culturais; Código NS-929 - Sociólogo; Código NS-930 - Assistente Social; Código NS-931 - Técnico em Comunicação Social; Código NS-932 - Bibliotecário; Código NS-933 - Inspetor do Trabalho.
Parágrafo único
As classes das Categorias Funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis, na forma do Anexo.