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Artigo 21 do Decreto nº 72.493 de 19 de Julho de 1973

Dispõe sobre o Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 21

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 21 do Decreto 72.493 /1973