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Artigo 16 do Decreto nº 72.493 de 19 de Julho de 1973

Dispõe sobre o Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 16

Poderá haver ascensão funcional, às classes iniciais das Categorias Funcionais de que trata este decreto, de ocupantes de classes finais de Categorias integrantes de outros Grupos, desde que possuam o correspondente diploma de curso superior, ou habilitação legal equivalente, e se habilitem no processo seletivo estabelecido, em regulamentação específica, para a Categoria Funcional.

Art. 16 do Decreto 72.493 /1973