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Artigo 15 do Decreto nº 72.493 de 19 de Julho de 1973

Dispõe sobre o Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 15

Os critérios de desempate no merecimento, à época da realização das progressões e as normas para o respectivo processamento serão estabelecidos em regulamentação geral ou específica, conforme o caso.

Art. 15 do Decreto 72.493 /1973