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Artigo 1º do Decreto nº 72.493 de 19 de Julho de 1973

Dispõe sobre o Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, designado pelo Código NS-900, abrange Categorias Funcionais integradas de cargos de provimento efetivo, a que são inerentes atividades compreendidas nas áreas biomédica, de ciências e tecnologia e de ciências humanas, sociais, letras e artes, para cujo desempenho é exigido diploma de curso superior de ensino ou habilitação legal equivalente.

Art. 1º do Decreto 72.493 /1973