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Artigo 24 do Decreto nº 7.246 de 28 de Julho de 2010

Regulamenta a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados, as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências.

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Art. 24

Fica revogado o Decreto nº 7.093, de 2 de fevereiro de 2010.

Art. 24 do Decreto 7.246 /2010