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Artigo 1º do Decreto nº 7.246 de 28 de Julho de 2010

Regulamenta a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados, as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências.

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Art. 1º

A prestação dos serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados dar-se-á nos termos da legislação, deste Decreto e de atos complementares.

Art. 1º do Decreto 7.246 /2010