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Artigo 2º do Decreto nº 72.455 de 11 de Julho de 1973

Dispõe sobre a reintegração de servidor do Ministério da Agricultura, atingido pelo Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1 de março de 1968 os efeitos da reintegração de que se trata, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 72.455 /1973