Artigo 2º do Decreto nº 72.455 de 11 de Julho de 1973
Dispõe sobre a reintegração de servidor do Ministério da Agricultura, atingido pelo Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1 de março de 1968 os efeitos da reintegração de que se trata, revogadas as disposições em contrário.