Artigo 2º do Decreto nº 72.454 de 11 de Junho de 1973
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São declaradas de utilidade pública, nos temos do artigo 2º, "in fine" da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º, "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: Proc. MJ-33.952-72 - Colégio "Campos Salles", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. Proc. MJ-63.614-72 - Fundação Cultural Dr. Pedro Leopoldo, com sede em Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais. Proc. MJ-28.801-71 - Fundação Universitária de Criciúma - FUCRI, com sede em Criciúma, Estado de Santa Catarina.