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Artigo 1º do Decreto nº 72.453 de 11 de Junho de 1973

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

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Art. 1º

São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: Proc. MJ - 25.109-72 - Asilo de Mendicidade Dom Bosco, com sede em Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo; Proc. MJ - 58.115-72 - Asilo dos Velhos Desamparados de Castelo, com sede em Castelo, Estado do Espírito Santo; Proc. MJ - 5.910-70 - Assistência Social Dária Barreto, com sede em Boquim, Estado de Sergipe; Proc. MJ - 17.014-72 - Associação Educacional Caxiense, com sede em Caxias, Estado do Maranhão; Proc. MJ - 59.345-72 - Associação Promotora de Instrução e Trabalho para Cegos, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo; Proc. MJ - 51.433-71 - Centro Espírita Discípulos de Jesus, com sede em Penápolis, Estado de São Paulo; Proc. MJ - 35.587-70 - Fundação Casa da Esperança, com sede em Botucatu, Estado de São Paulo; Proc. MJ - 34.759-71 - Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Araçuai, Estado de Minas Gerais; Proc. MJ - 60.100-64 - Irmandade de Nossa Senhora do Patrocínio - Santa Casa de Misericórdia, com sede em Campanha, Estado de Minas Gerais; Proc. MJ - 38.617-71 - Irmandade Senhor Bom Jesus dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista, com sede em Bragança Paulista, Estado de São Paulo; Proc. MJ - 37.407-70 - Lar Escola Nossa Senhora do Calvário, com sede em Campinas, Estado de São Paulo; Proc. MJ - 25.621-72 - Lar Infantil Allan Kardec (Liak) com sede em Cianorte, Estado do Paraná; Proc. MJ - 2.154-73 - Obra do Berço, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara; Proc. MJ - 193-71 - Santa Casa de Misericórdia de Castelo, com sede em Castelo Estado do Espírito Santo; Proc. MJ - 37.039-71 - Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consoladora, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo; Proc. MJ - 60.538-72 - Sociedade Quixadaense de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância, com sede em Quixadá, Estado do Ceará;

Art. 1º do Decreto 72.453 /1973