Artigo 8º do Decreto nº 7.243 de 26 de Julho de 2010
Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As operações de importação efetuadas com os benefícios previstos neste Decreto deverão ter anuência prévia do Ministério da Ciência e Tecnologia.