Artigo 16 do Decreto nº 7.243 de 26 de Julho de 2010
Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.