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Artigo 16 do Decreto nº 7.243 de 26 de Julho de 2010

Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE.

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Art. 16

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 do Decreto 7.243 /2010