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Artigo 14 do Decreto nº 7.243 de 26 de Julho de 2010

Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE.

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Art. 14

A não observância da destinação prevista para os produtos adquiridos com os benefícios de que tratam os arts. 5º e 7º sujeitará o responsável ao pagamento dos tributos e contribuições que deixaram de ser recolhidos, como se os benefícios não existissem.

Art. 14 do Decreto 7.243 /2010