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Artigo 3º do Decreto nº 72.411 de 27 de Junho de 1973

Altera o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 72.411 /1973