Artigo 2º do Decreto nº 72.411 de 27 de Junho de 1973
Altera o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado o artigo 80 ao Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972 , com a redação do artigo 79 vigente até esta data.