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Artigo 2º do Decreto nº 72.411 de 27 de Junho de 1973

Altera o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.

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Art. 2º

Fica acrescentado o artigo 80 ao Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972 , com a redação do artigo 79 vigente até esta data.

Art. 2º do Decreto 72.411 /1973