Artigo 2º do Decreto nº 72.407 de 26 de Junho de 1973
Aprova o Regulamento do Departamento de Engenharia e Comunicação do Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.