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Artigo 6º do Decreto nº 7.240 de 28 de Maio de 1941

Autoriza o cidadão braileiro, Mário d'Almeida a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de um conto setecentos e cinqüenta e cinco mil reis (1:755$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 6º do Decreto 7.240 /1941