Artigo 4º do Decreto nº 7.240 de 28 de Maio de 1941
Autoriza o cidadão braileiro, Mário d'Almeida a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40, do citado Código.