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Artigo 4º do Decreto nº 7.240 de 28 de Maio de 1941

Autoriza o cidadão braileiro, Mário d'Almeida a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40, do citado Código.

Art. 4º do Decreto 7.240 /1941