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Artigo 3º do Decreto nº 7.240 de 28 de Maio de 1941

Autoriza o cidadão braileiro, Mário d'Almeida a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26, do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II, do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 3º do Decreto 7.240 /1941